IRPF 2025
Período de entrega
13/03/2025 – Liberação do programa;
17/03/2025 – Início do período de entrega;
01/04/2025 – Início do período de entrega com a declaração pré-preenchida;
30/05/2025 – Fim do prazo de entrega.
Vencimento das cotas
Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: Envio da declaração até 10/05
Vencimento da 1ª cota ou cota única: Envio da declaração até 31/05
Vencimento das demais cotas: Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30/12
DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, adolescentes e pessoa idosa: Até 31/05
Restituição
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Observação: A consulta à restituição pode ser realizada de duas formas:
Na página da internet da Receita Federal – gov.br/receitafederal
Apps da Receita Federal: Meu Imposto de Renda e Receita Federal
Ordem de priorização no recebimento
Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
Demais Contribuintes.
Observações Importantes
O critério de desempate, dentro de cada prioridade: data de entrega das declarações;
Declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30/setembro;
A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro;
Painel com resultado de cada lote de restituição disponível na página da Receita Federal.
Obrigatoriedade
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024; ou
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
Teve, em 31.12.2024, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;
Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6° da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024;
Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2° a 6°-A da Lei n° 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Quem é dispensado?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;
Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não excedam R$ 800 mil, em 31.12.2024.
Multa
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Tabela